quinta-feira, 29 de setembro de 2011

ELISA OURIVES


Missa de 7º dia pelo seu eterno descanso por ELISA M. S. HENRIQUES OURIVES. Dia 30/09/11 ás 19,00 horas na Igreja da Misericórdia de Alcáçovas. A Família agradece desde já a quem compareça neste acto.



sábado, 24 de setembro de 2011

ELISA OURIVES

ELISA MARGARIDA DA SILVA HENRIQUES OURIVES, Faleceu no seu domícilio dia 23/09/11, em Évora, de 46 anos de idade, natural da freguesia da SÉ-ÈVORA.
Seu esposo, filho, mãe e restantes familiares agradecem reconhecidamente a todos os que neste momento doloroso os acompanharam ou de outra forma lhes mostraram o seu profundo pesar.
BEM-HAJAM...

ELIAS GROSSO

Faleceu dia 22/09/11, ELIAS JOSÉ GAIATO GROSSO, de 73 anos de idade no Hospital de Évora, vitima de doença prolongada, natural de Alcáçovas.
Os familiares reconhecidos agradecem a todos os que os acompanharam nestes difíceis momentos de dor.

A toda a família enlutada as mais sinceras condulências.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

AGOSTINHA TORRES CHORA

Faleceu, AGOSTINHA TORRES CHORA, de 85 anos de idade dia 13/09/11, encontrava-se internada no Hospital de Cascais, residente em São Domingos de Rana, natural de Alcáçovas.

Para toda a Família Enlutada as mais cinseras condulências 

terça-feira, 6 de setembro de 2011

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL




        ÉTICA PROFISSIONAL
        1º (Legalidade)
        A actividade funerária deverá ser exercida no mais estrito respeito pelas disposições legais em vigor, devendo os responsáveis de cada empresa pugnar pelo cumprimento pontual das disposições legais e deontológicas vigentes por parte de todos os seus funcionários e colaboradores.
        2º (Respeito)
        Toda a actividade funerária deverá pautar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, aos seus sentimentos e convicções, ao interesse social e à defesa da saúde pública.
        3º (Discrição)
        A actividade funerária deverá ser exercida com zelo e discrição, em respeito pela lei e pelos bons costumes, na defesa dos interesses legítimos dos clientes.
        4º (Honestidade)
        A actividade funerária deverá ser exercida com honestidade, devendo os respectivos profissionais abster-se de obter vantagens ilegítimas resultantes da confiança neles depositada, da falta de conhecimentos ou experiência, credulidade ou fragilidade emocional dos contraentes.
        5º (Sigilo Profissional)
        Nos termos legalmente previstos a actividade funerária deverá ser exercida em rigoroso respeito pelo sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados, salvo instruções do cliente em contrário ou intimação judicial.
        6º (Cordialidade)
        Os profissionais funerários deverão abster-se de propalar informações negativas relacionadas com o exercício da actividade por empresas congéneres, devendo, sempre que detectada alguma irregularidade, actuar com discrição e procurar mediar os conflitos através das instituições representativas do sector.
        7º (Colaboração)
        As empresas funerárias não devem negar-se a prestar apoio técnico e operacional a empresas congéneres, instituições públicas ou privadas, nomeadamente em situações de calamidade pública, sem prejuízo da adequada remuneração dos seus serviços de acordo com a tabela de preços em vigor.
        8º (Actos de Tanatopraxia)
        As empresas funerárias deverão assegurar-se que só serão realizados actos de tanatopraxia e de tanatoestética em cadáveres quando devidamente autorizados por quem tiver legitimidade para o efeito, após a emissão de certificado de óbito e através de profissional habilitado para o efeito.
        9º (Idoneidade)
        As empresas funerárias deverão oferecer produtos e serviços de acordo com as exigências técnicas, legais e operacionais adequadas, em conformidade com o poder aquisitivo do adquirente, devendo igualmente fornecer todas as especificações necessárias à aferição dos mesmos.
        10º (Qualidade e Adequação)
        As empresas funerárias deverão pugnar pela boa qualidade dos produtos e serviços por si oferecidos bem como pela correcta adequação dos seus meios técnicos, humanos e operacionais às necessidades e especificidades dos serviços prestados.
        11º (Transparência)
        As empresas funerárias deverão dar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, pugnando pela boa organização e detalhe das suas tabelas de preços, em cumprimentos das normas legais em vigor, bem como pela sua correcta e rigorosa aplicação.
        AGÊNCIAS ASSOCIADAS

        quinta-feira, 1 de setembro de 2011

        Rute Pires

        Faleceu, RUTE RITA MAIA PIRES, de 18 anos de idade dia 31/08/11 no Hospital de Portalegre, interna já alguns anos no Centro de Recuperação de Menores, das Irmãs Hospitaleiras, em Assumar, sofrendo de doença prolongada. Que descanse em Paz, pois na vida curta que viveu sofreu muito.

        João Rasteiro


        Faleceu, JOÃO ANTÓNIO RASTEIRO, dia 31/08/11 no Hospital Espirito Santo, Évora, de 91 anos de idade, natural de Alcáçovas. Á família enlutada as mais sinceras condulências.